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Fundo é principal fonte de dinheiro para municípios

Jornal do Senado
Principal fonte de recursos para a maioria dos 5.562 municípios brasileiros, o FPM foi reforçado na Constituição de 1988, com a descentralização de recursos da União. Três anos mais tarde, em 1991, chegou a representar 19% da arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Foi quando a transferência constitucional aos municípios atingiu o ápice, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Depois disso, ocorreu uma trajetória de queda. "A União concedeu isenções que reduziram a receita desses dois tributos e criou contribuições com alíquotas crescentes para produzir superávits fiscais", diz Joel Ghisio, prefeito de Mariana Pimentel, município gaúcho que já foi administrado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Atualmente, pelos dados da entidade, os municípios ficam com apenas 15% da arrecadação de IR e IPI, enquanto os estados recebem 25%. A maior fatia, de 60%, fica com a União.

Essa perda na repartição do bolo tributário foi o principal argumento que sustentou a luta dos prefeitos pelo aumento de um ponto percentual no FPM. Quando a reforma tributária da primeira gestão do presidente Lula chegou ao Senado (PEC 74/03), uma grande mobilização de prefeitos, vereadores e secretários municipais conseguiu incluir o pleito na reforma, em 2003. O acordo viabilizou a promulgação da Emenda 42/03, conhecida como minirreforma tributária.

A parte que não obteve consenso das Casas voltou a tramitar na Câmara (PEC 255/04), lembra o consultor do Senado José Patrocínio. Disputas políticas na Câmara geraram desdobramentos do texto inicial, como as PECs 285/04 e 293/04. O último acordo com o governo, para acabar com as divergências entre prefeitos e a área econômica sobre a base em que incidiria o aumento de um ponto percentual em 2007, produziu uma nova PEC, a 58/07, em maio. Ela esclareceu que o aumento seria aplicado a partir de setembro e não sobre a receita de IR e IPI de todo o exercício. No Senado, recebeu o número 75/07.