18/3/2008
STJ mantém proibição de cobrança de tarifa de esgoto dos consumidores em MG.
28/2/2008
Município tem legitimidade para propor ação contra danos ambientais
17/9/2007
Congresso internacional reúne reitores em Belo Horizonte
Protocolo de Montreal é marco ambiental

outras notícias


fique por dentro

123
Missão: salvar o planeta
Thomas Wood Jr.
A base é a educação
outros artigos
Leia outras notícias Notícias

Aviação civil: ONU fiscaliza, mas não pode intervir no Brasil

BBC Brasil/Por Adriana Stock
Os sistemas de aviação internacional dos países seguem a regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), ligada à ONU.
A entidade fiscaliza os países, mas não pode intervir diretamente neles.
"As regras são incorporadas às leis dos países", explica Denis Chagnon, porta-voz da Oaci, em Montreal.
A Oaci não tem poder para impor tais normas, mas a organização desconhece países que não tenham seguidos os padrões internacionais – afinal, todos estão interligados pelo mesmo espaço aéreo e, do contrário, haveria um completo caos.
Entretanto, Chagnon destaca ainda o primeiro artigo da Convenção de Chicago que diz: "Os Estados-membros reconhecem que todo Estado tem soberania plena e exclusiva no espaço aéreo situado sobre o seu território".
A Oaci foi criada em 1944 na Convenção de Aviação Civil Internacional, mais conhecida como Convenção de Chicago, que também estabeleceu os padrões de controle e transporte aéreo.
Atualmente com 190 países-membros, a Oaci é responsável pelas normas que cobrem todos os aspectos técnicos e operacionais da aviação civil internacional, tais como segurança, licenças, operação de aeronaves, aeroportos (internacionais e não domésticos), serviços de tráfego aéreo, investigação de acidentes e meio ambiente.
Auditorias
Em 1999, a Oaci criou um programa de auditorias, o Universal Safety Oversight Audit Programme (Usoap), para verificar periodicamente se os sistemas aéreos estão de acordo com as normas internacionais. Entre 1999 e 2004, todos os países-membros foram auditados.
No Brasil, a fiscalização ocorreu em abril de 2000, seguida por uma reavaliação em junho de 2003.
No ano passado, a Oaci determinou que os resultados das auditorias deveriam ser publicados na internet com a devida autorização dos países-membros.
Foi estabelecido que os governos teriam até março de 2008 para decidir pela publicação ou não.
Segundo a assessoria da Oaci, o Brasil ainda não se manifestou.
Uma nova "fiscalização rotineira" estaria marcada para o ano que vem no país, segundo informação Comando da Aeronáutica. Mas a Oaci, em Montreal, não confirmou a data.
Regras Nacionais
Enquanto a Oaci estabelece parâmetros internacionais de aviação, é responsabilidade de cada país criar suas próprias leis para regulamentação do seu sistema aéreo, tanto para a aviação internacional como para a doméstica.
No Brasil, está em vigência o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), sancionado pelo então presidente José Sarney, em 1986.
A maior autoridade no país para a aviação é o Ministério da Defesa, cujo Conselho de Aviação Civil (Conac) formula a política nacional de aviação civil.
Estão vinculadas ao Ministério da Defesa a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), estatal responsável por 65 aeroportos no país, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula e fiscaliza toda a indústria de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
O controle do tráfego aéreo é feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), subordinado ao Comando da Aeronáutica.
Outras organizações
No âmbito internacional, existem outras organizações relevantes no setor de aviação civil.
A International Air Transport Association (Iata) representa 250 companhias aéreas mundiais – não estão inclusas as companhias de baixo custo.
O Conselho Internacional de Aeroportos (ACI, na sigla em inglês), com sede em Bruxelas, agrupa aeroportos comerciais de 178 países.
Já a Civil Air Navigation Services Organisation (Canso) é a "voz global" das companhias de controle do tráfego aéreo.