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Contran libera uso de gerador de imagem cartográfica

Ministério das Cidades
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu autorizar o uso de equipamentos que utilizam mapas para localização. Proibido anteriormente pela Resolução 190, o uso de geradores de imagem cartográfica com interface de geo processamento passa a ser permitido. De acordo com a Resolução 242, publicada na última quarta-feira (04/07), os equipamentos devem ser usados para orientar o condutor quanto ao sistema de auxílio à manobra, indicação de trajetos ou orientação sobre condições das vias por meio de mapas, imagens e símbolos.

De acordo com a Resolução, os equipamentos podem ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessórios de forma provisória. No caso dos provisórios, enquanto o veículo estiver em movimento, a norma orienta que a instalação deve ser realizada no pára-brisa ou painel dianteiro. Em relação a equipamentos de entretenimento (como DVD's), continua permitida a instalação no painel somente daqueles que, automaticamente, deixam de funcionar ou funcionam exclusivamente com áudio no momento em que o veículo se deslocar. O descumprimento das regras implica em infração grave, sujeita à multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para a regularização.

As Resoluções do Contran estão disponíveis no site – www.denatran.gov.br