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PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL DA ONG INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL – IPLAM, CONSOLIDADA.

 

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1. A ONG Instituto de Planejamento Municipal – IPLAM é uma entidade associativa de direito privado, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre – RS, podendo s estabelecer e realizar atividades em outras unidades da Federação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ONG Instituto de Planejamento Municipal, por sua natureza não lucrativa, tem vedada a distribuição de dividendos, lucros ou resultados aos integrantes de seus de seus órgãos dirigentes, devendo investir na própria instituição seus resultados financeiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ONG Instituto de Planejamento Municipal adotará como nome representativo a sigla IPLAM.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A ONG Instituto de Planejamento Municipal alicerçará seus atos com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

 

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 2. A ONG Instituto de Planejamento Mnicipal term por finalidade natureza científica, cultural, educacional, social, tecnológica, ambiental para apoio, difusão e realização de programas de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico em todos os campos do conhecimento e do interesse municipal, inclusive pela editoração, produção, comercialização e distribuição de materiais gráficos, jornais, livros, periódicos, revistas, CD-ROM, bem como pela realização de consultorias, cursos, eventos, vídeos e todas as outras formas de divulgação e propaganda.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para consecução das suas finalidades, a ONG Instituto de Planejamento Municipal poderá firmar acordos, ajustes, contratos, convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas ou privadas podendo:

a)identificar demandas e soluções para a sociedade civil, governo e iniciativa privada;
b) formar e participar de rede articulada de agentes;
c) estabelecer ligações entre pessoas e instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos materiais e/ou financeiros ou instituições voltadas para seus objetivos;
d) gerenciar, operacionalizar, receber e utilizar recursos de qualquer natureza, inclusive instalações e equipamentos pertencentes a terceiros;
e) incentivar, criar e manter unidades de ensino, pesquisa e serviços, cooperativas, empresas e outras entidades, principalmente do terceiro setor;
f) estabelecer parcerias e participar, com pessoas físicas ou jurídicas, de outras entidades e empreendimentos, inclusive públicos e/ou empresariais com o objetivo de cumprir sua finalidade ou fortalecer seu patrimônio ou receita, visando sempre o desenvolvimento institucional, municipal e do meio ambiente;
g) incentivar e valorizar a participação voluntária de pessoas e/ou instituições interessadas em contribuir para a melhoria das condições de vida no âmbito municipal, suas águas, mananciais e do meio ambiente;
h) desenvolver campanhas de sensibilização e de arrecadação de recursos para uma correta utilização dos recursos hídricos municipais no Brasil;
i) realizar cursos, seminários e eventos assemelhados principalmente voltados ao meio ambiente, bem como à proteção dos recursos hídricos municipais no Brasil;
j) realizar outras atividades e programas científicos, ambientais, culturais, educacionais, de saúde pública, tecnológicos que visem a preservação do meio ambiente, dos mananciais e dos recursos hídricos, fortalecimento do terceiro setor, bem-estar social e comunitário;
k) promover estudos e pesquisas que visem a identificação qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessária ao uso de processos científicos e tecnológicos, sempre visando a proteção dos mamanciais e dos recursos hídricos municipais;
l) elaborar, executar e supervisionar programas de treinamento destinados à seleção de candidatos para ingresso em organizações públicas ou privadas, bem como à sua promoção, elaborando programas de atividades e aperfeiçamento, de caráter permanente ou temporário, em todos os graus e em todas as áreas de atuação profissional;
m) articular-se com as organizações privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando a colaboração para execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento técnico e profissional;
n) promover a integração entre os setores privado, público e as Universidades;
o) prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoria, consultoria e outros trabalhos nas áreas de administração pública, tributária, fiscal, legal e de políticas públicas ambientais e urbanas;
p) prestar serviços especializados na elaboração de planos diretores, planejamento ambiental e de mananciais, bem como dos recursos hídricos existentes nos municípios;
q) desenvolver serviços de pesquisa de mercado e de opinião pública, inclusive eleitoral;
r) elaborar projetos, pesquisas de mercado e de opinião pública, inclusive eleitoral;
s) apoiar o desenvolvimento do turismo e do ecoturismo municipal explorando e preservando suas riquezas ambientais, culturais e sociais;
t) apoiar e desenvolver atividades junto aos Comitês de bacias estabelecidos no Brasil;

 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 3. Patrimônio da ONG Instituto de Planejamento Municipal constitui-se de direitos afins, bens móveis e imóveis que vierem a ser concedidos por doações, podendo ser ampliado por dotações, subvenções, inclusives sociais, legados, valores, receitas e outros que venha a receber, produzir ou adquirir de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.

Art. 4. A receita da ONG Instituto de planejamento municipal pode ser proveniente de fontes de natureza patrimonial, mobiliária, financeira, operacional, valores, contribuições ou doações que lhe destinarem pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o Poder Público e outras; também resultados de convênios, contratos, ajustes, serviços, produtos, investimentos, aplicações, juros, usufrutos, rendas instituídas por terceiros e assemelhados.

CAPÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO E DA FISCALIZAÇÃO

Art 7. A ONG Instituto de Planejamento Municipal é constutuída por número limitado de COLABORADORES ASSOCIADOS, os que comprovadamente estejam comprometidos com as finalidades da ONG Instituto de Planejamento Municipal e sejam admitidos da forma do presente Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Colaboradores Associados da ONG Instituto de Planejamento Municipal não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações legítimas ou não, contraídas pela ONG Instituto de Planejamento Municipal, que tem personalidade jurídica e patrim6onio distintos de seus Colaboradores Associados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ONG Instituto de Planejamento Municipal pode conceder título de benemérito e outros a pessoas físicas ou jurídicas que tenham dado contribuição intelectual ou material relevantes para a concretização das suas finalidades.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão aceitos pelo Conselho Deliberativo como colaboradores associados as pessoas que comprovarem notório saber técnico científico e m uma das áreas de atuação da ONG Instituto de Planejamento Municipal e de reputação ilibada, bem como estejam afeto ao princípio associativo da entidade.

PARÁGRAFO QUINTO – São deveres dos colaboradores associados:

I – zelar pelo bom nome da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
II – manter-se afeto ao princípio associtaitvo da entidade;
III – cumprir as deliberações dos órgãos dirigentes e do estatuto da ONG Instituto de Planejamento Municipal;

PARÁGRAFO SEXTO – São direitos dos colaboradores associados:

I – utilizar-se das instalações da ONG Instituto de Planejamento Municipal para atividades fim da entidade;
II – participar de cursos, congressos, seminários e treinamentos promovidos pela ONG Instituto de Planejamento Municipal;

Art. 8. A Administração da ONG Instituto de Planejamento Municipal é realizada pela Assembléia Geral, pelo Conselho Diretor, pelo Cosnelho Fiscal e pelo Conselho Consultivo, na forma do presente Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As deliberaçõs da Assembléia Geral, do conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Cosnelho Consultivo da NG instituto de Plnejamento Municipal são tomadas por voto unitário e igualitário por mairia simples, salvo disposição em contrário.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As operações administrativas, financeiras e finalísticas da ONG Instituto de Planejamento Municipalsão dirigidas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9. A assembléia Geral é o órgão máximo da ONG Instituto de Planejamento Municipal, constituído por todos os colaboradores associados, membros do Conselho Diretor e membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei além dos seguintes:

I – Estabelecer critérios para a aceitação e desligamento de colaboradores associados da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
II – deliberar sobre o programa e orçamento anuais;
III – deliberar sobre relatório, demonstrações financeiras e prestações de contas anuais do Diretor-PRESIDENTE;
IV – eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
V – aprovar, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos, as alterações ao presente Estatuto, a extinção do ONG Instituto de Planejamento Municipal, e a destituição dos administradores, propostas com exclusividade pelo Diretor-Presidente;
VI – para as deliberações a que se refere o inciso V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos pesentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não pdendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
VII – deliberar sobre outras maérias de interesse da ONG Instituto de planejamento Municipal ou que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Consultivo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A assembléia Geral da ONG Instituto de Planejamento Municipal se reúne obrigatoriamente pelo menos uma vez a cada ano, e outras mais quantas forem necessárias, por convocação do Diretor-Presidente, do Conselho Fiscal ou da metade dos seus membros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer das hipóteses referidas no parágrafo anterior a Assembléia Geral será convocada mediante edital publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em jornal de grande circulação, contendo local, data e hora da assembléia e a ordem do dia.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As assembléias são presididas pelo Diretor Presidente, sendo necessária a presença de pelo menos um terço de seus membros para a abertura dos trabalhos.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10. O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros: Diretor Presidente, Diretor Superintendente, Diretor Administrativo, comercial e de projetos, todos eleitos para mandatos de quatros anos, por maioria absoluta, pela Assembléia Geral. É o órgão de assessoramento ao Diretor Presidente e de tomada de decisões complementares às diretrizes traçadas pela Assembléia Geral, com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei, além dos seguntes:

I – Manifestar-se sobre a aceitação e desligamento de colaboradores;
II – Manifestar-se sobre o programa e orçamento anuais propostos pelo Diretor Presidente;
III – Manifestar-se sobre relatório, demonstrações financeiras e prestação de contas anuais do Diretor Presidente;
IV – Manifestar-se sobre normas básicas da ONG instituto de Planejamento Municipal;
V – Promover estratégias para captar recursos necessários à implantação dos planos, programas e projetos da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
VI – Manifestar-se sobre as alterações ao presente Estatuto e de proposta para a extinção da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
VII – Decidir pela Assembléia Geral da ONG instituto de Planejamento Municipal quando não houver número para reunião em casos de urgência;
VIII – Exercer outros poderes emanados de normas e da Assembléia Geral da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
IX – Deliberar sobre outras matérias de interesse da ONG Instituto de Planejamento Municipal ou que lhe sejam submetidas pelos seus membros, pelo Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, do Diretor Presidente ou da metade dos teus membros.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 11. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das decisões da Assembléia Geral, tanto sobre as operações finalisticas como administrativas e financeiras, constituído pelos seguintes membros: por 01 (um) presidente e mais 02 (dois) Conselheiros e 01(um) suplente, eleitos para mandatos de quatro anos, por maioria absoluta, pela Assembléia Geral com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei além dos seguintes:

I – Manifestar-se sobre o programa e orçamento anuais prpostos pelo Diretor Presidente no prazo de três meses seguintes ao término do exercício financeiro;
II – Manifestar-se sobre o relatório, demonstrações financeiras e prestações de contas anuais do Diretor presidente;
III – Manifestar-se sobre outras matérias de interesse da ONG Instituto de Planejamento Municipal ou que lhe sejam submetidas pelos seus membros, pelo Conselho Diretor, Conselho Consultivo ou Diretor presidente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Fiscal da ONG Instituto de Planejamento Municipal se reúne quando convocado pela Assembléia Geral, pelo diretor Presidente, pelo Conselho Consultivo, pelo seu Presidente ou epla metade dos seus membros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A convocação do Consleho Fiscal será feita por meio de carta, com aviso de rcebimento, com antecedência de 05 (cinco) dias.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 12. O Conselho Consultivo será composto por número impar de membros, pessoas notáveis por sua idoneidade e por conhecimento e experiência em relação aos objetivos da ONG Instituto de Planejamento Municipal, apresentadas pelo presidente e convidadas por decisão da Assembléia Geral para durante quatro anos assessorar a administração e os colaboradores associados, podendo ser reconvidadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os membros do Conselho Consultivo elegerão seu Presidente.

SEÇÃO V
DA DIRETORIA

Art. 13. O Diretor Presidente tem as seguintes atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação, o presente Estatuto, demais normas, decisões dos órgãos de Administração da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
II – Representar a ONG Instituto de Planejamento Municipal ativa e passivamente em juízo e for a dele;
III – Dar posse aos membros do Conselho Diretor, conselho fiscal e Consultivo;
IV – Convocar e presidir as AssembléiasGeral e Extraordinária, fixando com a mesma a orientação para o planejamento das atividades da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
V - Apresentar a Assembléia Geral o relatório anual das atividades da ONG Instituto de Planejamento Municipal e os resultados do balanço geral com a respectiva prestação de contas acompanhados da aprovação do Conselho Fiscal;
VI – Gerir o patrimônio da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
VII – Encaminhar a Assembléia Geral para aprovação o projeto do quadro Geral de pessoal ermanente da ONG Instituto de Planejamento Municipal, bem como proposta de sua alteração;
VIII – Submeter a apreciação da Assembléia Geral modificações nos planos traçados e na programação orçamentária, bem como novos compromissos de maior vulto e responsabilidade especialmente no que se refere à execução de estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial;
IX – Assinar acordos, convênios, ajustes, contratos e termos de compromissos, bem como transferência de recursos autorizados pela Assembléia geral;
X – Admitir, demitir e licenciar empregados, abonar gratificações, pró-labore e adicionais de salários por serviços especiais ao pessoal da ONG Instituto de Planejamento Municipal, bem como remunerar trabalhos eventuais, contratar serviços de terceiros até o limite estipulado pela Assembléia Geral, e ainda prover as funções de chefia;
XI – Autorizar a admissão de pessoal temporário para serviços a serem realizdos para a ONG Instituto de Planejamento Municipal;
XII – Delegar atribuições e constituir mandatários;
XIII – Autorizar dentro das verbas aprovadas, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o responsável pelo setor financeiro;

Art. 14. O mandato do Diretor Presidente terá a duração de 04 (quatro) anos permitida a sua recondução.

Art. 15. As atividades dos órgãos executivos da ONG Instituto de Planejamento Municipal desdobrar-se-ão em Admnistrativa, Comercial e de Projetos, subordinadas ao Dietor Superintendente o qual subordinar-se-á ao diretor Presidente.

Art. 16. O diretor Superintendente será o substituto legal do Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais e regulares, inclusive na Assembléia Geral.

Art. 17. São atribuições do diretor Superintendente:

I – Proceder aos estudos necessários a elaboração do orçamento annual da ONG Instituto de Planejamento Municipal de céditos orçamentários e outros, bem como o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
II – orientar e controlar as atividades operacionais da ONG Instituto de Planejamento Municipal e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivos e metas estabelecidas;
III – Apresentar ao Conselho Fiscal trimestralmente o blancete das contas com as respectivas informações e aualmente o balanço geral acompanhado do relatório das atividades da ONG instituto de Planejamento Municpal;
IV – Encaminhar a Assembléia Geral, com a devida aprovação do Diretor Presidente, até 30 (trinta) de novembro, os planos de trabalho para o exercício seguinte e a programação orçamentária da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
V – Analisar com os responsáveia pelos órgãos executivos os relatórios das áreas respectivas, tomando medidas oportunas para corrigir os desvios em relação aos planos traçados;
VI – Autorizar despesas dentro das verbas aprovadas, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o responsável pelo setor fianceiro;
VII – Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente;

Art. 18. São atribuições do Diretor Administrativo, Comercial e de projetos:

I – Acompanhar junto a órgãos oficiais a tramitação de atos ou documentos de interesse da ONG Instituto de planejamento Municipal, sujeitos ou não a registro ou publicação;
II – Elaborar e manter cadastro atualizado de controle de empregados, de pessoal contratado, docentes, pessoal treinado, entidades e demais colaboradores da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
III – Manter controle e registro do andamento de documentos e processo em tramitação na ONG Instituto de Planejamento Municipal;
IV – Manter cadastro dos bens móveis e imóveis da ONG Instituto de Planejamento Municipal, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
V – Manter e fazer executar diretamente ou aravés da locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza, transporte, tlefonia, higiene da área física, manutenção dos prédios e móveis;
VI – Elaborar estudos, executar e supervisionar a comercialização dos produtos da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
VII – Elaborar e executar planos de divulgação da ONG instituto de Planejamento Municipal e seus produtos através da propaganda, publicidade e marketing;
VIII – Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor Presidente e pelo Diretor Superintendente;
IX – Realizar estudos e pesquisas, bem como sua coordenação, que levem ao desenvolvimento e valorização de pessoal, através de projetos de formação e aperfeiçoamento;
X – Cadastrar, selecionar e acompanhar estagiários para as organizações públicas e privadas;
XI – Elaborar e executar programas e atividades e formação e aperfeiçoamento de caráter permanente ou temporário, em todos os graus e em todas as áreas de atuação profissional;
XII – Coletar, processar e analisar dados sobre meio ambiente, recursos hídricos e políticas públicas e econ6omicas municipais, visando a implantação e desenvolvimento de um Banco de Dados Municipais;
XIII – Elaborar estudos e coordenar a execução de serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoria, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização das organizações;
XIV – Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Superintendente;
XV – Proceder estudos que visem a elaboração de programas e projetos de treinamento, bem como sua coordenação, desinados a selação de candidatos;
XVI – Elaborar projetos, coordenar e executar em todas as suas etapas, ou em parte o processo de cadastramento e seleção de pessoal;
XVII – Proceder estudos que visem a elaboração de projetos destinados a promoção de pessoal, bem como sua execução e coordenação;
XVIII – Proceder aos estudos necessários para a implantação e acompanhamento do Plano Diretor de informática da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
XIX – Promover estudos e métodos que visem a informatização dos processos operacionais da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
XX – Acompanhar e elaborar estudos e projetos de serviços de informáticas para as organizações públicas e privadas;
XXI – Forneceer apoio técnico aos usuários da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
XXII – Manter e fazer executar, diretamente ou através de serviços contratados as atividades de manutenção dos equipamentos e serviços de informática da ONG Instituto de Planejamento Municipal;
XXIII – Desenvolver estudos e projetos, bem como sua coordenação, que visem a utilização de processamento eletrônico de dados de concursos e seleçào de pessoal, bem como a emissão de seus relatórios.

CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO

Art. 19. A ONG Instituto de Planejamento Municipal será extinta nos termos da Legislação cicil ou por decisão da Assembléia Geral, com quorum de 2/3 (dois terços).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a extinção, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra instituição, pública ou privada, sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a ONG Instituto de Planejamento Municipal perca a qualificação instituída pela Lei n. 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra entidade qualificada nos termos da referida Lei, deverá ser detinado, a instituição congênere, pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenha finalidades semelhantes às descritas no artigo 2.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. A ONG Instituto de Planejamento Municipal terá o quadro de pessoal próprio regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o qual terá a prévia aprovação da Asembléia Geral.

Art. 21. Para execução de suas finalidades a ONG Instituto de Planejamento Municipal poderá contar com profissionais contratados temporariamente, conforme prevê o presente Estatuto.

Art. 22. Havendo recondução do Diretor Presidente ou ou de membros do Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal, esta se fará pelo prazo de 04 (quatro) anos.

Art. 23. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela assembléia geral.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2005.

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